Comitê de Ética

Apresentação e Localização

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas Instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS no 196/96, II.4).


O Comitê de Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos Estácio-FIB está localizado no G1 com entrada pela porta que dá acesso ao espaço onde funcionavam as coordenações dos cursos de graduação. O CEP dispõe de infra-estrutura adequada ao seu funcionamento que inclui orientação, apreciação e deliberação colegiada a respeito dos protocolos de pesquisa submetidos a análise e parecer ético-técnico neste Comitê, em conformidade com a resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. Seu processo de implantação teve início no ano de 2006 e contou com a colaboração do Prof. Dr. Luciano Kalabric que iniciou a tramitação junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP. Em 2007 a Coordenação da então Comissão de Ética foi assumida pelo Prof. Dr. Fernando Carvalho que deu continuidade ao processo obtendo o registro aos vinte dias do mês de agosto do mesmo ano, junto a CONEP/Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde. Atualmente, o CEP-FIB-ESTÁCIO conta com a participação de oito membros efetivos, incluindo seis professores e dois representantes de usuários, além de uma secretária. É importante ressaltar que o CEP detém total autonomia para avaliar os projetos de pesquisa a ele submetidos. Com o trabalho valioso dos seus membros tem sido possível resolver com agilidade os processos encaminhados. A avaliação minuciosa abrange aspectos metodológicos que são a base para a execução de projetos de pesquisa e, principalmente, princípios éticos que norteiam a pesquisa em seres humanos.

 

Membros

Coordenador do CEP: Fernando Luís de Queiroz Carvalho

Secretária: Tatiana Santos

MEMBROS EFETIVOS

TITULAÇÃO

Fernando Luís de Queiroz Carvalho

Doutor

Alexander Silveira Gomes

Mestre

Cláudia Maria da Cunha Borges

Doutora

Eduardo Jorge Cavalcanti Dias

Mestre

Ivy Góis da Fonseca Lyra Hermina

Especialista

Roberto Rodrigues Bandeira Tosta Maciel

Mestre

Vera Silvia de Freitas Vinhas

Doutora

 

Representantes de Usuários:

  • Anselmo José da Gama Santos
  • José Silvino Gonçalves dos Santos
 

Horário de Atendimento

PRESENCIAL 

Segundas: 16:00 às 18:00h - Profa. Vera Vinhas
Terças: 13:00 às 18:00 h - Prof. Fernando
Quartas: 17:00 às 20:00h - Prof. Roberto
Quintas: 13:30 às 16:30h - Prof. Roberto
Sextas:16:00 às 18:00h - Prof. Fernando / Profa. Vera Vinhas

Telefone para contato: 2107-8175

E-mail: cep@fib.br

 

Encaminhamento de Projetos

Os protocolos de pesquisa deverão ser encaminhados ao CEP com a documentação exigida, em conformidade com a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. A ausência de qualquer documento acarreta em não recebimento do protocolo pelo CEP, o qual indicará ao pesquisador quais documentos estão faltando para que sejam devidamente incorporados ao protocolo. A entrega dos projetos de pesquisa na secretaria do CEP deverá ser feita em DUAS VIAS juntamente com o OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL solicitando a análise e parecer ético/técnico do protocolo apresentado, segundo a Resolução 196/96 do CNS. O projeto de pesquisa deverá conter obrigatoriamente:

1. Folha de rosto modelo CONEP preenchida preferencialmente através do site do SISNEP, ou em folha de rosto manual que pode ser impressa do site da CONEP, ou no próprio CEP. A folha de rosto deve estar corretamente preenchida e assinada pelo responsável pela pesquisa (Orientador) e pelo responsável pelo local onde esta será executada. Sem as referidas assinaturas o protocolo de pesquisa não será recebido pelo CEP. Em tempo, as folhas de rosto preenchidas diretamente no site do SISNEP ficarão disponíveis no site para o pesquisador com um número de identificação, enquanto que a folha de rosto manual receberá um número de protocolo que seguirá a ordem de entrada no CEP, cujo número será o seu identificador.

2. Protocolo de pesquisa – documento descrevendo a pesquisa em seus aspectos fundamentais, objetivos, justificativa, critérios de inclusão, critérios de exclusão, aspectos éticos, metodologia, referências bibliográficas, entre outros. É necessário informar sobre o sujeito da pesquisa, instituições envolvidas, orçamento detalhado (inclusive fonte dos recursos) e cronograma de atividades atualizado.

3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – modelo de TCLE que será utilizado para que o sujeito da pesquisa ou responsável conheça o estudo e dê sua anuência, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa sobre a natureza da pesquisa, objetivos, metodologia, benefícios, riscos e, principalmente, a preservação da sua identidade e da sua autonomia. O TCLE deverá ser assinado pelo sujeito da pesquisa ou responsável, além do pesquisador responsável (Orientador), estudante pesquisador e duas testemunhas, nesta ordem.

4. Todo e qualquer anexo e/ou apêndice do projeto – Ex.: Protocolos de avaliação de pacientes, escalas de dor etc. 5. Currículos do Pesquisador Responsável e dos demais pesquisadores (inclusive os estudantes de iniciação científica ou TCC), no modelo Lattes, disponível no site do CNPq.

 

Acompanhe seu Processo

Para avaliação, aprovação e acompanhamento dos projetos de pesquisa os membros do CEP se reúnem, de maneira ordinária, uma vez por mês e, se necessário, de modo extraordinário, por motivo justificado.

Os relatores têm prazo de trinta dias para emissão do parecer consubstanciado, sendo que a decisão sobre o protocolo poderá resultar nos seguintes enquadramentos: APROVADO – quando o projeto apresenta condições ético/técnicas para a sua execução; APROVADO E ENCAMINHADO – Quando o projeto requer conhecimento e/ou avaliação pela CONEP; PENDENTE – quando o protocolo é considerado aceitável, mas necessita de alguma adequação; REPROVADO – quando o protocolo não apresenta condições ético/técnicas para a sua execução; RETIRADO – quando o projeto considerado inicialmente pendente ultrapassa o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir as modificações propostas pelo CEP, ou seja, todo projeto pendente deve apresentar as modificações sugeridas no máximo em 60 (sessenta) dias a partir da emissão do parecer pelo CEP. Mediante emissão dos pareceres o pesquisador receberá um e-mail convocando-o para comparecer ao CEP para retirá-lo.

Durante a execução do projeto, o pesquisador se compromete a enviar relatórios parciais das atividades desenvolvidas e, ao final da execução, um relatório final no qual constarão os dados obtidos na pesquisa. Em casos de transição do protocolo de pesquisa de campo para uma revisão bibliográfica ou em qualquer outra situação que leve a não-realização do estudo o CEP deverá ser informado pelos autores. Em situações de mudanças no protocolo da pesquisa ocorridas após a autorização do CEP para a sua execução, os autores deverão encaminhar uma EMENDA ao CEP, a qual deve ser escrita de maneira sucinta e objetiva, porém capaz de justificar as mudanças. A emenda será apreciada pelo CEP que vai decidir sobre a sua aprovação.

 

Próximas Reuniões

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