CORFIE

Artigo 171

Artigo 171     
 
A concessão das bolsas do Artigo 170 beneficia alunos de instituições privadas de ensino superior e  é um direito assegurado pela Constituição Estadual de 1989.  Há duas modalidades de bolsas: pesquisa e estudo. O benefício é concedido através da análise do índice de carência do estudante.

O site utilizado para inscrição é o mesmo do artigo 170

Informações: (48) 3381-8078.

 

:: Seleção Bolsa Estudo 2011

:: Seleção Bolsa Pesquisa 2011