Artigo 171
A concessão das bolsas do Artigo 170 beneficia alunos de instituições privadas de ensino superior e é um direito assegurado pela Constituição Estadual de 1989. Há duas modalidades de bolsas: pesquisa e estudo. O benefício é concedido através da análise do índice de carência do estudante.
O site utilizado para inscrição é o mesmo do artigo 170
Informações: (48) 3381-8078.
:: Seleção Bolsa Estudo 2011
:: Seleção Bolsa Pesquisa 2011