Apresentação
:: CALENDÁRIO ACADÊMICO 2023.1
O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, reconhecido pela Capes com o conceito 5, tem como objetivos:
- Incentivar uma pesquisa jurídica, os estudos dogmáticos e interdisciplinares com outros sabres como base formativa do conhecimento jurídico crítico;
- Formar pesquisadores em condições de compreender o sistema jurídico no seu entrelaçamento com a realidade circundante, especialmente com outros ramos do conhecimento;
- Formar professores capazes de compreender e, assim, problematizar o fenômeno jurídico nas suas várias dimensões de modo a capacitá-los a buscar soluções para os desafios que se põem;
- Preparar estudos acadêmicos para atuar no progresso da pesquisa, no ensino no Brasil, oferecer estudos no cenário mundial.
COORDENADOR
Dr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú |
Sociedade Contemporânea, |
COORDENADOR ADJUNTO
Dr. Eduardo Manuel Val |
Judicialidade Social e Tribunais Internacionais |
|
Dr. Adriano Moura da Fonseca Pinto |
Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça, |
RECONHECIMENTO DO PROGRAMA PELA CAPES:
Renovação do reconhecimento do programa: Portaria MEC nº 609, de 18 de março de 2019 - DOU 52 - 03/2019 (NOTA 5).
DISCIPLINAS ISOLADAS
Que tal aproveitar o tempo em que você está em casa para fazer sua inscrição em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estácio de Sá?
O Regime de Disciplinas Isoladas - DI é uma das formas de participação no Mestrado ou Doutorado. Não adie sua ambientação na Pós-graduação Stricto Sensu da Estácio!
s créditos serão incorporados e computados no histórico escolar, em caso de espera, se você resolver, futuramente, se inscrever no processo selecionado para mestrado ou doutorado no PPGD.
O valor da mensalidade será cobrado pela disciplina e os valores pagos serão integrados no seu futuro ingresso para o Mestrado ou Doutorado. Clique aqui e faça sua inscrição!
RECONHECIMENTO DO PROGRAMA PELA CAPES:
Renovação do reconhecimento do programa: Portaria MEC nº 609, de 18 de março de 2019 - DOU 52 - 03/2019 (NOTA 5).