CPA - Avaliação Institucional

Composição da Comissão Própria de Avaliação

Presidente – SANDRA OLIVEIRA SANTOS

Representante dos Coordenadores – NATHANIA RODRIGUES SANTIAGO

Representante Suplente dos Coordenadores – LUIZ FERNANDO MARTINS DE SOUZA FILHO

Representante dos Docentes – CRISTINA BASTOS SHLEMPER VENDRUSCOLO

Representante Suplente dos Docentes – LEANDRO DAMAS DE ANDRADE

Representante do Corpo Administrativo – CLERISTON ARRUDA ALVES

Representante Suplente do Corpo Administrativo – CAMILA LOPES DE CARVALHO

Representante dos Discentes – JAIRO SANTOS LIMA – MAT 202104024223

Representante Suplente dos Discentes – JÚLIO CÉSAR GONÇALVES AFONSO – MATRÍCULA 202208743455

Representantes da Comunidade – JOSÉ CAETANO PEDRO NETO e SARAH CONSUELO LUIZ FARIA SIMÃO KMIECIK

 

Portaria normativa nº 038 de 15 de agosto de 2023

 

Objetivo

A Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Estácio de Goiás, atuará com o objetivo de implementar seu processo de avaliação, em caráter institucional e em conformidade com as diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, em consonância com as diretrizes internas inclusos no Regimento Interno da Instituição e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), princípios e critérios definidos pela Instituição.

Compete à CPA do Centro Universitário Estácio de Goiás,

I.Elaborar e implementar o Projeto de Avaliação Interna da IES, considerando as metas definidas no PDI;

II.Conduzir, coordenar e articular o processo interno de avaliação da Instituição (auto-avaliação);

III.Sistematizar e disponibilizar as informações por ele geradas, bem como prestar as informações solicitadas pelo INEP, com base no art. 11 da Lei nº 10.861/2004;

IV.Constituir subcomissões de avaliação;

V.Elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;

VI.Desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;

VII.Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;

VIII.Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do SINAES;

IX.Participar de reuniões com os avaliadores externos quando da avaliação de cursos, seja para autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento ou quando do recredenciamento da IES, disponibilizando informações resultantes do processo de avaliação interna da IES.