Art. 32.
- 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
II - dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III - relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV - matriz curricular do curso;
V - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
- 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
Após a autorização do curso, a instituição compromete- se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. 19
IV - descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
- 3º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção deverá conter pelo menos as seguintes informações:
I - denominação de cada curso abrangido pelo processo seletivo; (NR)
II - ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III - número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso; (NR)
IV - número de alunos por turma;
V - local de funcionamento de cada curso;
VI - normas de acesso;
VII - prazo de validade do processo seletivo.
- 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Portaria normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (integral) > Clique aqui