APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Estácio do Amazonas (CEP/ESTÁCIO AMAZONAS) é órgão colegiado multi e transdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, que tem por finalidade defender os interesses dos sujeitos da pesquisa (seres humanos) em sua integridade e dignidade, bem como contribuir para o desenvolvimento da pesquisa envolvendo seres humanos, dentro dos padrões éticos previstos na Resolução n° 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2012 e suas complementares.
COORDENAÇÃO E CONTATOS
Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) – Faculdade Estácio do Amazonas
Prof. Wenderson Oliveira Nazaré
E-mail: comite.eticaam@estacio.br
Endereço da IES: Avenida Constantino Nery, 3693 – Chapada, CEP: 69025-315 – Manaus/AM
AGENDA DE REUNIÕES
CALENDÁRIO SEMESTRAL – ESTÁCIO DO AMAZONAS
Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos
1º SEMESTRE |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
Data da Reunião |
10
|
14 |
11 |
9 |
13 |
11 |
Prazo de Entrega |
26/DEZEMBRO |
24/JANEIRO |
21/FEVEREIRO |
25/MARÇO |
23/ABRIL |
20/MAIO |
LISTA DE DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
Para submissão de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), o protocolo de pesquisa deverá incluir os seguintes documentos:
1. Carta de Apresentação do Orientador, incluindo cargo e vínculo do mesmo com a universidade/Faculdade/centro universitário explicando se é TCC, dissertação ou tese ou carta do próprio pesquisador, em caso de projeto de pesquisa;
2. Folha de rosto com campos corretamente preenchidos e assinados contendo carimbo ou cargo do responsável (gerada ao final do preenchimento do formulário da Plataforma Brasil);
3. Declaração de Compromisso do Pesquisador;
4. Declaração de Garantia de Retorno de Benefícios aos Participantes da Pesquisa;
5. TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) – Adulto ou Adulto Responsável por menor, devendo ter linguagem clara, acessível, didática com as informações mais importantes do protocolo de pesquisa. Evitar TCLE tipo “propaganda”, que tenta “convencer” o potencial voluntário. Não deve dissimular riscos e desconfortos e nem quantifica-los (mínimos, máximos etc), assim como os métodos empregados devem ser claros. Deve permitir o uso dos recursos copiar e colar, seguindo as demais orientações da legislação vigente;
6. Termo de dispensa do TCLE, quando não for possível aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o pesquisador deverá justificar detalhadamente os motivos de sua não aplicação e solicitar sua dispensa;
7. TALE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para crianças, adolescentes ou indivíduos impedidos de forma temporária ou não de consentir; deve permitir o uso dos recursos copiar e colar;
8. Projeto de pesquisa original detalhado, devendo permitir o uso dos recursos copiar e colar. Todos os componentes do projeto devem corresponder aos inseridos na Plataforma Brasil e demais arquivos anexados em separado pelo pesquisador (exemplos desses arquivos: cronograma, orçamento etc);
9. Orçamento financeiro do Projeto, orçamento financeiro detalhado em custo unitário e total, indicando fonte(s) financiadoras. Deve ser anexado como arquivo separado e constar, também, no projeto anexado;
10. Previsão de ressarcimento de despesa do participante, mencionar se os participantes terão ou não gastos. Tendo, listar os gastos que serão ressarcidos, incluindo valor estimado e forma de ressarcimento. Gastos causados exclusivamente pela participação na pesquisa obrigatoriamente devem ser ressarcidos. O indivíduo não deve ter qualquer despesa por participar na pesquisa que não teria se não participasse na mesma. Se a participação na pesquisa não gerar gastos para o participante e não houver previsão de ressarcimento, tal fato deve ser declarado, mas reforçando que, caso o gasto aconteça, serão ressarcidos.
11. Cronograma de execução do projeto. O cronograma deve considerar pelo menos dois meses para análise pelo CEP antes do início da pesquisa. Deve ser anexado como arquivo separado e constar, também, no projeto anexado;
12. Termo de autorização para uso de bancos de dados secundários, se for o caso;
13. Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD), em pesquisas que utilizarão base de dados de acesso restrito, o pesquisador deve anexar o TCUD, assinado, assegurando a manutenção do anonimato e sigilo das informações pessoais acessadas, além de compromisso de uso dos dados apenas para fins da pesquisa ora apresentada;
14. Instrumentos de Coleta de Dados (questionários, formulários, roteiros etc.);
15. Termos de anuência da(s) instituição(ões) coparticipantes e declaração da existência infraestrutura necessária, sendo o caso, com demonstrativo da existência de infraestrutura necessária. Caso a realização da pesquisa ocorra (ou também ocorra) na Instituição Preponente, o termo também deve ser emitido, alterando-se o nome para Termo de Anuência de Declaração da existência Infraestrutura Necessária;
16. Termo de Compromisso da Instituição Preponente;
17. Outro instrumentos para aplicação da metodologia, como questionários, formulários etc, devem ser anexados.
REGULAMENTAÇÕES
LINKS IMPORTANTES
- Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf)
- CONEP (http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/conep/)
PERGUNTAS FREQUENTES
Em construção
NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES
Em construção